Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2018
07/31/2018
08/06/2018
24
06/08/2018
06/08/2018

Ementa:Suspende de forma integral a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE para a FAPEMAT e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Gestão de Convênios
Gestão Financeira Estadual
Administração Pública Estadual
Procedimento padronizado
Transferência de recursos entre contas bancárias
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 06/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE
. Prorrogação da suspensão da aplicação da I.N. Conj. 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE, quanto à FAPEMAT, pelas Portarias Conjuntas 008/2019-SEFAZ/CGE (180 dias) e 010/2019-SEFAZ/CGE (até 31.01.2020).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO, a deliberação ocorrida na reunião do Conselho Curador da Fundação de Amparo a Pesquisa - FAPEMAT, realizada em 18 de abril de 2018;

CONSIDERANDO, a recomendação contida no Parecer de Auditoria nº 0478/2018 da Superintendência de Controle em Contratações e Transferências da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, para que sejam realizados ajustes no SIGCON;

CONSIDERANDO, as particularidades do Sistema SIGFAPEMAT e a possibilidade de que o mesmo atenda às exigências contidas na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE;

CONSIDERANDO, a inviabilidade atual de que todos os pesquisadores e bolsistas beneficiados pelos editais da FAPEMAT possam efetuar o cadastro junto ao sistema SIGCON, em razão da alta demanda de documentos para análise junto a SEPLAN/MT, sem que haja comprometimento dos cronogramas de pesquisa;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender de forma integral a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE para a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria;

Art. 2º Determinar a realização de estudos técnicos entre a SEPLAN e a FAPEMAT para a compatibilização do SIGFAPEMAT para atender as exigências da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2018.


(Original assinada)
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário de Estado de Planejamento

(Original assinada)
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda

(Original assinada)
JOSÉ CELSO DORILEO LEITE
Secretário-Controlador Geral do Estadoaq