Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 06/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE . Prorrogação da suspensão da aplicação da I.N. Conj. 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE, quanto à FAPEMAT, pelas Portarias Conjuntas 008/2019-SEFAZ/CGE (180 dias) e 010/2019-SEFAZ/CGE (até 31.01.2020).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO, a deliberação ocorrida na reunião do Conselho Curador da Fundação de Amparo a Pesquisa - FAPEMAT, realizada em 18 de abril de 2018;
CONSIDERANDO, a recomendação contida no Parecer de Auditoria nº 0478/2018 da Superintendência de Controle em Contratações e Transferências da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, para que sejam realizados ajustes no SIGCON;
CONSIDERANDO, as particularidades do Sistema SIGFAPEMAT e a possibilidade de que o mesmo atenda às exigências contidas na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE;
CONSIDERANDO, a inviabilidade atual de que todos os pesquisadores e bolsistas beneficiados pelos editais da FAPEMAT possam efetuar o cadastro junto ao sistema SIGCON, em razão da alta demanda de documentos para análise junto a SEPLAN/MT, sem que haja comprometimento dos cronogramas de pesquisa; RESOLVEM: Art. 1º Suspender de forma integral a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE para a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria; Art. 2º Determinar a realização de estudos técnicos entre a SEPLAN e a FAPEMAT para a compatibilização do SIGFAPEMAT para atender as exigências da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Cuiabá/MT, 31 de julho de 2018.