Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
76/2012
03/23/2012
03/23/2012
18
23/03/2012
23/03/2012

Ementa:Estabelece, em caráter transitório, as atribuições de unidades que compõem a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública-SARP e dá outras providências
Assunto:Atribuições dos Órgãos Fazendários
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Revogada pela Portaria 089/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 076/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO que o início da vigência do novo Planejamento Estratégico do Estado, aprovado pela Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011, e a conseqüente definição os novos objetivos estratégicos e projetos refletem na reestruturação das atividades e atribuições das unidades da Secretaria de Estado de Fazenda e de suas adjuntas, exigindo revisão do desenho da estrutura organizacional, para alcance dos objetivos visados;

CONSIDERANDO que a atual estrutura organizacional fazendária está disciplinada pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, que define as atribuições das respectivas células; e

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, em caráter transitório, até a elaboração do novo Regimento Interno, as atribuições de unidades integrantes da estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública fixada nos termos do referido Decreto;

R E S O L V E:

Art. 1° A Gerência de Planejamento e Análise da Receita Pública tem como missão identificar o padrão de comportamento fiscal dos contribuintes, planejando a geração e a disponibilização da informação para suportar a decisão no âmbito da Secretaria Adjunta, bem como auxiliar no planejamento, coordenação e controle das atividades desenvolvidas no âmbito da Superintendência, competindo-lhe:
I – acompanhar e analisar o comportamento dos setores e segmentos econômicos para avaliar a exatidão da receita pública derivada, e fornecer subsídios para a execução de bases tributárias estaduais;
II – explicar de forma analítica, mediante a emissão de relatório e parecer, as causas das variações quantitativas e qualitativas que determinaram desvios entre a receita projetada e realizada;
III – avaliar e quantificar por segmento ou setor econômico os valores das perdas de receita pública decorrentes de renúncia, elisão, ordem judicial, inadimplência ou ilícito fiscal;
IV – apurar, por segmento ou setor econômico, o montante da receita inconversa, bem como o valor da receita não realizada por que motivo for;
V – formular e propor medidas para otimizar a realização da receita pública;
VI – produzir quadrimestralmente relatório agregado da análise do comportamento analítico da receita pública, por segmento econômico e tipo de contribuinte, apresentando seus resultados em seminário interno;
VII – responder pela inteligência e avaliação crítica da informação econômico-fiscal agregada;
VIII – desenvolver, implementar, manter e administrar a malha fiscal estadual;
IX – produzir informação econômico-fiscal agregada que permita o aprimoramento da atividade de fiscalização e de arrecadação;
X - consolidar e criticar as propostas orçamentárias das unidades subordinadas à Superintendência, promovendo as adequações que se façam necessárias para garantir que os recursos sejam demandados na quantidade necessária e suficiente para garantir a execução do Plano de Trabalho e o regular desenvolvimento das atribuições de cada uma das unidades;
XI - calcular e elaborar a proposta orçamentária anual vinculada as suas metas, medidas, ações, atribuições e atividades sob sua responsabilidade, redigindo e promovendo o Termo de Referência necessário a sua execução;
XII - levantar, criticar e consolidar as necessidades anuais de capacitação, alteração legislativa, desenvolvimento de soluções informatizadas e de intervenções em imóveis e prédios ocupados vinculadas à Superintendência, demonstrando a pertinência do atendimento e o impacto decorrente da implantação;
XIII - identificar e promover a correção de inconformidades entre o planejado e o executado no âmbito das unidades da Superintendência, identificando as causas dos desvios e propondo ações para eliminá-las;
XIV - assegurar a contínua e crescente integração, harmonização e sincronização da atividade desenvolvida pelas unidades da superintendência às atribuições, rotina e planos de outras unidades da Receita, visando garantir sinergia e integração à orientação de trabalho, objetivos e diretrizes estratégicas vigentes;
XV - identificar os requisitos e formatar processos mais adequados para garantir qualidade e efetividade de execução das unidades da Superintendência, realizando os estudos necessários para levantar os meios necessários, os custos de implantação e retorno esperado em termos de escala de produção, crédito constituído, receita auferida e qualidade de serviço;

Art. 2° A Gerência de Planejamento da Captura e Disponibilização do Dado Digital tem como missão planejar, formatar e avaliar a qualidade dos processos relacionados à captura e disponibilização de dados e informações digitais, buscando garantir completude, confiabilidade, e integridade dos dados requeridos pela Administração tributária a custos decrescentes, e ainda auxiliar no planejamento, coordenação e controle das atividades desenvolvidas no âmbito da Superintendência, competindo-lhe:
I – desenvolver e implantar a captura eletrônica dos dados requeridos para o controle da obrigação tributária;
II - desenhar e implantar sistemas eletrônicos para depurar os dados recebidos, inclusive facultando ao sujeito passivo sanar erros ou omissões diretamente nas bases fazendárias;
III – mapear, documentar e avaliar a efetividade dos processos de captura e disponibilização do dado digital, propondo à UNRP a descontinuidade daqueles que se mostrarem obsoletos ou inapropriados para a superação dos fatores críticos da política tributária;
IV – gerir os níveis de cumprimento da obrigação de prestar informação digital, seja qual for o seu tipo, promovendo junto às gerências pertinentes ações para melhorar a qualidade do dado recebido e armazenado;
V – levantar, criticar e consolidar as necessidades anuais de capacitação, alteração legislativa, desenvolvimento de soluções informatizadas e de intervenções em imóveis e prédios ocupados vinculadas à Superintendência, demonstrando a pertinência do atendimento e o impacto decorrente da implantação;
VI - identificar e promover a correção de inconformidades entre o planejado e o executado no âmbito das unidades Superintendência de Informações do ICMS, identificando as causas dos desvios e propondo ações para eliminá-las;
VII - consolidar e criticar as propostas orçamentárias das unidades subordinadas à Superintendência, promovendo as adequações que se façam necessárias para garantir que os recursos sejam demandados na quantidade necessária e suficiente para garantir a execução do Plano de Trabalho e o regular desenvolvimento das atribuições de cada uma das unidades;
VIII – promover a definição, pela respectiva gerência, do direito de acesso de pessoa a programa de computador corporativo, administrando, normatizando e executando o cadastro, manutenção, suspensão e cancelamento de prerrogativa pertinente a programa aplicativo eletrônico vinculado ao respectivo órgão;
IX - calcular e elaborar a proposta orçamentária anual vinculada as suas metas, medidas, ações, atribuições e atividades sob sua responsabilidade, redigindo e promovendo o Termo de Referência necessário a sua execução;
X – promover a elaboração, controlar e distribuir procedimento operacional e norma de execução relacionada à área de atuação da Superintendência observada a ordem legal vigente;
XI – implantar e gerir painel de bordo virtual, eletrônico, para, em tempo real, acompanhar os níveis de adimplência na prestação de informação de interesse fiscal, bem como dos níveis de retificação ou correção do dado informado;
XII - assegurar a contínua e crescente integração, harmonização e sincronização da atividade desenvolvida pelas unidades da superintendência às atribuições, rotina e planos de outras unidades da Receita, visando garantir sinergia e integração a orientação de trabalho, objetivos e diretrizes estratégicas vigentes;
XIII - identificar os requisitos e formatar processos mais adequados para garantir qualidade e efetividade de execução das unidades da Superintendência, realizando os estudos necessários para levantar os meios necessários, os custos de implantação e retorno esperado em termos de escala de produção, crédito constituído, receita auferida e qualidade de serviço.

Art. 3º A Gerência de Planejamento e Registro da Receita Pública tem como missão gerir a rede arrecadadora e administrar o registro da arrecadação e do recolhimento da receita pública, e ainda auxiliar no planejamento, coordenação e controle das atividades desenvolvidas no âmbito da Superintendência, competindo-lhe:
I – estruturar, manter e conservar sincronizado e uniforme o cadastro da rede arrecadadora;
II – efetuar o registro sistemático e a conciliação de todo e qualquer recolhimento da receita pública estadual;
III – promover a automação crescente do recolhimento e a padronização de rotinas de verificação e crítica da consistência dos dados da receita pública;
IV - promover a correição, harmonização e integração sistêmica das atividades locais com aquelas desenvolvidas junto às demais unidades da Receita, metas, objetivos e diretrizes institucionais vigentes;
V – promover, no âmbito da superintendência, a observação dos objetivos sistêmicos e das diretrizes da política de cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos e simplificação que orienta a atuação dos gestores e servidores das unidades vinculadas à Receita;
VI – responder pela tempestiva articulação de tecnologia da informação vinculada às respectivas atribuições das unidades da superintendência e pelo aperfeiçoamento de sistemas aplicativos próprios, dados ou informação que produza, fazendo-o com identificação concreta e material da inconsistência, anomalia, irregularidade, contradição ou omissão que recomenda aperfeiçoar;
VII - assegurar a contínua e crescente integração, harmonização e sincronização da atividade desenvolvida pelas unidades da superintendência às atribuições, rotina e planos de outras unidades da Receita, visando garantir sinergia e integração a orientação de trabalho, objetivos e diretrizes estratégicas vigentes;
VIII - identificar os requisitos e formatar processos mais adequados para garantir qualidade e efetividade de execução das unidades da Superintendência, realizando os estudos necessários para levantar os meios necessários, os custos de implantação e retorno esperado em termos de escala de produção, crédito constituído, receita auferida e qualidade de serviço;
IX - levantar, criticar e consolidar as necessidades de capacitação, alteração legislativa, desenvolvimento de soluções informatizadas e de intervenções em imóveis e prédios ocupados pelas Unidades da Superintendência, e elaborar anualmente as propostas orçamentárias, demonstrando a pertinência do atendimento e o impacto decorrente da implantação;
X - identificar e promover a correção de inconformidades entre o planejado e o executado no âmbito das unidades superintendência identificando as causas dos desvios e formas para eliminá-las para alcance dos resultados;
XI - identificar e definir os pontos de verificação fiscal eletrônica, promovendo a elaboração e formalização dos procedimentos operacionais-padrões a serem observados nos trabalhos, mantendo-os atualizados;
XII – coletar as necessidades, definir os requisitos, projetar e especificar as ferramentas e sistemas eletrônicos requeridos pelas unidades da Superintendência para a entrega dos seus produtos;
XIII - calcular e elaborar a proposta orçamentária anual vinculada as suas metas, medidas, ações, atribuições e atividades sob sua responsabilidade, redigindo e promovendo o Termo de Referência necessário a sua execução.

Art. 4º A Gerência de Planejamento, disponibilização e avaliação da legislação tem como missão avaliar, disponibilizar eletronicamente e difundir o saber pertinente às normas que regem a receita pública, e ainda auxiliar no planejamento, coordenação e controle das atividades desenvolvidas no âmbito da Superintendência, competindo-lhe:
I – sistematizar a legislação relativa à receita pública, mantendo-a atualizada;
II – disponibilizar, interna e externamente, inclusive em meios eletrônicos, a legislação relativa à receita pública;
III – definir o conteúdo programático e superintender a execução da capacitação jurídica dos servidores dos órgãos da Receita Pública definidas no Plano Especial de Trabalho relativo ao saber funcional, propondo ainda a capacitação necessária para os servidores dos órgãos que efetuam aperfeiçoamento em atos normativos ou realizam a interpretação formal e desconcentrada da legislação;
IV – identificar a necessidade e propor a capacitação dos servidores dos órgãos responsáveis pela interpretação da legislação, promovendo a decorrente adequação, alteração, ou aperfeiçoamento de atos normativos;
V – fomentar a capacitação permanente dos servidores e demais pessoas que se utilizam da legislação tributária para desempenhar suas funções, de forma a dirimir dúvidas e garantir sua correta aplicação;
VI – identificar, avaliar e propor ações e medidas que contribuam para a maximização da eficácia, aplicabilidade, aceitação, completude, compatibilidade e eficiência das normas disponibilizadas;
VII – promover, no âmbito da superintendência, a observação dos objetivos sistêmicos e das diretrizes da política de cruzamento de dados, indução ao cumprimento voluntário, recuperação de débitos e simplificação que orienta a atuação dos gestores e servidores das unidades vinculadas à Receita;
VIII - assegurar a contínua e crescente integração, harmonização e sincronização das atividades desenvolvidas pelas unidades da superintendência às atribuições, rotina e planos de outras unidades da Receita, visando garantir sinergia e integração a orientação de trabalho, objetivos e diretrizes estratégicas vigentes
IX - identificar os requisitos e formatar processos mais adequados para garantir qualidade e efetividade de execução das unidades da Superintendência, realizando os estudos necessários para levantar os meios necessários, os custos de implantação e retorno esperado em termos de escala de produção, crédito constituído, receita auferida e qualidade de serviço;
X - levantar, criticar e consolidar as necessidades de capacitação, alteração legislativa, desenvolvimento de soluções informatizadas e de intervenções em imóveis e prédios ocupados pelas Unidades da Superintendência, e elaborar anualmente as propostas orçamentárias, demonstrando a pertinência do atendimento e o impacto decorrente da implantação;
XI - identificar e promover a correção de inconformidades entre o planejado e o executado no âmbito das unidades superintendência identificando as causas dos desvios e formas para eliminá-los para alcance dos resultados;
XII – coletar as necessidades, definir os requisitos, projetar e especificar as ferramentas e sistemas eletrônicos requeridos pelas unidades da Superintendência para a entrega dos seus produtos;
XIII - calcular e elaborar a proposta orçamentária anual vinculada as suas metas, medidas, ações, atribuições e atividades sob sua responsabilidade, redigindo e promovendo o Termo de Referência necessário a sua execução;
XIV - consolidar e criticar as propostas orçamentárias das unidades subordinadas à Superintendência, promovendo as adequações que se façam necessárias para garantir que os recursos sejam demandados na quantidade necessária e suficiente para garantir a execução do Plano de Trabalho e o regular desenvolvimento das atribuições de cada uma das unidades.

Art. 5° No âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, enquanto não for procedida a alteração do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, ficam alteradas as denominações das seguintes unidades, conforme descrito:
I – de gerência de análise da receita pública para Gerência de Planejamento e Análise da Receita Pública;
II – de gerência de informação digital para Gerência de Planejamento da Captura e Disponibilização do Dado Digital;
III – de gerência de registro da receita Pública para Gerência de Planejamento e Registro da Receita Pública;
IV – de gerência de disponibilização e avaliação da legislação para Gerência de Planejamento, disponibilização e avaliação da legislação.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de março de 2012