Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1046/2012
27/03/2012
27/03/2012
3
27/03/2012
27/03/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
CONAB/CFP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2585/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.046, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado, com a redação assinalada, o § 4°-A ao artigo 408 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

"Art. 408 ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 4°-A Sem prejuízo da observância do disposto no § 2° deste artigo, nas operações, promovidas pela CONAB, de saídas de mercadorias, mantidas em estoque por período superior a 1 (um) ano, conforme demonstrado na forma dos artigos 405 e 407, não se aplicam qualquer benefício fiscal previsto neste regulamento ou na legislação tributária.
............................................................................................................................"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de março de 2012, 191° da Independência e 124° da República.