Texto: CONVÊNIO ICMS 18/95 . Consolidado até o Convênio ICMS 122/2023. . Introduzido no RICMS pelos Decretos 171/95, 3.803/04 . Vide art. 46 do Anexo VII - "Isenções" do RICMS . Ratificação nacional publicada no DOU de 27.04.95 pelo Ato COTEPE/ICMS 01/95. . Retificado no DOU de 30.06.95. . Reproduzido pelo Decreto 127/95. . Alterado pelos Convênios ICMS 60/95, 106/95, 56/98, 114/2020, 147/2020, 163/2021, 122/2023. . Aprovado pela Lei 11.310/2021. . Conv. ICMS 47/2022: autoriza os Estados do AP, CE, ES, MT, MG, PA, RJ, RS, RO, SC, SP a revogar o benefício fiscal concedido com fundamento no inciso IX da cláusula primeira desse Conv. ICMS.