Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80/93
08/02/1993
08/02/1993
6
01/08/93
01/08/93

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de agosto de 1993.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 080/93

PORTARIA CIRCULAR Nº 080/93
OBS. ATÉ DEZ/82 ESTA TABELA ESTA CALCULADA CONSIDERANDO O VALOR DA ORTN DO MÊS SEGUINTE AO DO VENC. DO DÉBITO A QUE SE APLICA.
A PARTIR DE JAN/83, CONSIDERA ORTN/BTN NO PRÓPRIO MÊS DE VENCIMENTO (ART. 23 DO D.L. 1967/82 E 1º D.L. 2323/87). DE MAR/89 À MAI/89, FOI UTILIZADO O ÍNDICE DA VARIAÇÃO DA L.F.T.; DE JUN/89 À FEV/91, FOI UTILIZADO A VARIAÇÃO DO BTN; NO MÊS DE AGO/93, FOI UTILIZADA A UFIR (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA), NO VALOR DE CR$ 42,79 (QUARENTA E DOIS CRUZEIROS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).
ASSIM SENDO : PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO MULTIPLICAR O VALOR DO DÉB. PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO, PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1.000.

BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = CR$ 552,00 UFIR = CR$ 42,79
T.S.E. = CR$ 79,00 ÍNDICE MÉDIO (FEV/93 À JUN/93) = 2,648
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA CR$ 260,00