Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:69
Complemento:/2019
Publicação:12/23/2019
Ementa:Divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 69, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 23.12.2019, Seção 1, p. 86
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 2/2020, efeitos a partir de 1°.02.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Espírito Santo - SEFAZ/ES, no dia 19 de dezembro de 2019, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Estado do Espírito Santo - SEFAZ/ES - para utilizarem o Tratamento Diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 03/18, de 3 de abril de 2018.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

ANEXO ÚNICO

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1ES33.000.167/0004-54082.119.36-8PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
2ES33.000.167/0118-12082.472.93-9PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
3ES33.000.167/0114-99082.480.67-2PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
4ES06.248.349/0004-76082.509.85-9Transportadora Associada de Gás S.A - TAG
5ES06.248.349/0031-49082.843.33-3Transportadora Associada de Gás S.A - TAG