Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 69, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 23.12.2019, Seção 1, p. 86 . Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 2/2020, efeitos a partir de 1°.02.2020.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Espírito Santo - SEFAZ/ES, no dia 19 de dezembro de 2019, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, torna público: Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Estado do Espírito Santo - SEFAZ/ES - para utilizarem o Tratamento Diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 03/18, de 3 de abril de 2018. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO PESSANHA NEGRIS ANEXO ÚNICO