Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1892
/92
09/01/1992
09/01/1992
2
01/09/92
*
Ementa:
Ratifica Convênios e aprova Protocolos
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ratifica os Convênios ICMS 74 a 88/92
Aprova os Protocolos ICMS 22 a 25/92
*Efeitos conforme datas estabelecidas nos Convênios/Protocolos
Vide ICMS - Acordos Emanados do CONFAZ - Convênios/Protocolos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.892, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992
Ratifica Convênios e aprova Protocolos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, usando das atribuições que lhe são conferidas do artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a publicação do ATO DECLARATÓRIO COTEPE/ICMS 03/92, no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 1992, expedido nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Ficam ratificados os Convênios ICMS nº
74/92
,
75/92,
76/92,
77/92,
78/92
,
79/92
,
80/92,
81/92,
82/92,
83/92,
84/92,
85/92,
86/92,
87/92
e
88/92,
celebrados na 23ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 1992, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 1992, são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Art. 2º
- Ficam aprovados os Protocolos ICMS
22/92
e
25/92,
cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 1992 e 04 de agosto de 1992, respectivamente, são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas, quanto a seus efeitos, as datas previstas nos supracitados Convênios e Protocolos.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 01 de setembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERRÍSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA