Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1892/92
09/01/1992
09/01/1992
2
01/09/92
*

Ementa:Ratifica Convênios e aprova Protocolos
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica os Convênios ICMS 74 a 88/92
Aprova os Protocolos ICMS 22 a 25/92
*Efeitos conforme datas estabelecidas nos Convênios/Protocolos
Vide ICMS - Acordos Emanados do CONFAZ - Convênios/Protocolos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.892, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992

Ratifica Convênios e aprova Protocolos O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas do artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a publicação do ATO DECLARATÓRIO COTEPE/ICMS 03/92, no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 1992, expedido nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 74/92, 75/92, 76/92, 77/92, 78/92, 79/92, 80/92, 81/92, 82/92, 83/92, 84/92, 85/92, 86/92, 87/92 e 88/92, celebrados na 23ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 1992, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 1992, são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 2º - Ficam aprovados os Protocolos ICMS 22/92 e 25/92, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 1992 e 04 de agosto de 1992, respectivamente, são reproduzidos em anexo a este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas, quanto a seus efeitos, as datas previstas nos supracitados Convênios e Protocolos. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 01 de setembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERRÍSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA