Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
207/2008
10/11/2008
14/11/2008
22
14/11/2008
14/11/2008

Ementa:Altera a Portaria 50/2007-SEFAZ, que dispõe sobre o Sistema de controle de Notas Fiscais – EDI Fiscal – para empresas transportadoras de cargas fracionadas e para empresas de transporte rodoviário de passageiros, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Termo de Apreensão e Depósito Eletrônico - TAD-e
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 050/2007
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 223/2014
- Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 207/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

CONSIDERANDO que tais adequações exigem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria 50, de 16 de abril de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)

II – fica acrescentado o artigo 3º-A contendo o Parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Os contribuintes credenciados e autorizados a operarem o Sistema EDI Fiscal, poderão efetuar a apuração do ICMS, pelo regime normal, quando relacionados nominalmente pelo Sindicato da categoria.

Parágrafo único A relação de que trata o caput será encaminhada mensalmente à Gerência de Controle de Transportadoras, que providenciará a imediata ciência da Gerência de Informações Cadastrais para as providências cabíveis."

III – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)

IV – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)V – fica alterada a redação do artigo 14, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 A Assessoria de Política de Tributação fica responsável pela socialização com a entidade representativa do segmento das informações consideradas de caráter geral de interesse dos credenciados no Sistema EDI Fiscal e detectadas em face do disposto no § 1º do artigo 10 e artigo 13."

VI – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante relacionados, conforme as indicações assinaladas, cujas nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decretos nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2008.