Texto: CONVÊNIO ICMS 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 . Publicado no DOU de 15.01.2016, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 9/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 22.01.2016, Seção 1, p. 19, pelo Ato Declaratório 1/16.
"Parágrafo único. Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe. " Cláusula segunda Fica revogado o parágrafo único na cláusula quinta do Convênio ICMS 52/91. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.