Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
255/2025
12/03/2025
12/05/2025
60
05/12/2025
05/12/2025

Ementa:Incluir a NCM 1512.29.90 (Óleo de algodão semi-refinado), no produto Óleos Vegetais Refinados, no art. 1º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que define os percentuais de incentivos fiscais para os produtos e subprodutos do Submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, com o percentual de crédito outorgado de 70,00% (setenta por cento) nas operações internas e 80,00% (oitenta por cento) nas operações interestaduais.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 32 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT nº 32/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 255/2025/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 2025

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 5 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032, de 11 de dezembro de 2019, que define os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Animal Vegetal e Animal.

R E S O L V E:

Art. Incluir a NCM 1512.29.90 (Óleo de algodão semi-refinado), no produto Óleos Vegetais Refinados, no art. 1º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que define os percentuais de incentivos fiscais para os produtos e subprodutos do Submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, com o percentual de crédito outorgado de 70,00% (setenta por cento) nas operações internas e 80,00% (oitenta por cento) nas operações interestaduais.

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de dezembro de 2025.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original Assinado)