Texto: INSTRUÇÃO ORIENTATIVA Nº 002/92 - CGAT O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria Circular nº 062/92 e 063/92 - SEFAZ, RESOLVE: 1 - Baixar a presente Instrução Orientativa, fixando procedimentos a serem observados para o recolhimento do ICMS incidente sobre o estoque existente em 17/07/92, de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. 2 - Para os efeitos do disposto no item anterior, os estabelecimentos deverão: 2.1 - apurar o saldo dessas mercadorias tendo como base o dia 17/07/92, escriturando as quantidades e valores no livro Registro de Inventários na forma do artigo 224 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989; 2.2 - calcular o imposto devido nas operações subseqüentes na forma do artigo 2º da Portaria Circular nº 063/92 - SEFAZ, procedendo o seu recolhimento até dia 09 de setembro de 1992. 3 - Nas saídas subseqüentes com as mercadorias do artigo 2º, deverão: 3.1 - emitir Nota Fiscal distinta para as operações sujeitas à substituição, sem o destaque do ICMS, com a observação de que o imposto foi pago antecipadamente sobre o valor de venda a varejo; 3.2 - lançar a Nota Fiscal referida no inciso anterior, na coluna "outras" (operações sem débito do imposto) do livro Registro de Saídas; 3.3 - No caso de adoção pelo contribuinte substituído, de Nota Fiscal série única, será obrigatória a separação, ainda que por meio de códigos das operações efetuadas com o imposto retido e imposto próprio. 4 - O estabelecimento substituído que utilize máquina registradora deverá proceder conforme disposto no artigo 65 da Portaria Circular nº 57/88 - SEFAZ, com a nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Portaria Circular nº 099/90 - SEFAZ. 5 - Esta instrução Orientativa entra em vigor na data de sua publicação. C U M P R A - S E Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 31 de julho de 1992.