Texto: Comunicado nº 014/2018 - PRODEIC . Vide Decreto 1.364/2018: empresa apta a receber os incentivos fiscais do PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta de inclusão de produtos, protocolo nº 266564/2017 de 23/05/2017, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no TERMO DE ACORDO, a inclusão de produtos foi aprovada pela Resolução do CEDEM nº 387/2017 publicada em 21/12/2017, ficando a empresa obrigada a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação. Razão social: COFCO BRASIL S/A Inscrição estadual: 13.410.384-0 CNPJ: 06.315.338/0026-77 Endereço: Rua B, Nº 3.692, Caixa Postal 801, - Parque Industrial Intermodal - Rondonópolis/MT. Produtos: Ácidos Graxos, Borra de Soja, Ester Metílico e Resíduos de soja. Cuiabá, 10 de Janeiro de 2018.