Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:14
Complemento:/2021
Publicação:04/06/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Assunto:omissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Grupos de Trabalho




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 25 DE MARÇO DE 2021
. Publicado no DOU de 06.04.2021, Seção 1, p. 39 a 40.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art. 1º Os itens 1.1 e 1.7 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
ITEMNOMEOBJETIVO
1.1SubGT de Gás NaturalDebater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e seus derivados.
1.7SubGT Estudos Tributários em Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisDebater, promover estudos mais detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte com petróleo, gás natural e biocombustíveis.
".

Art. 2º O item 32 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, com a seguinte redação:
"
32.GT 69 - Padronização de NormativosDebater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - e do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
".

Art. 3º Os itens 9.1 e 23.1 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19 ficam revogados.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ