Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
479
/2011
06/28/2011
06/28/2011
2
28/06/2011
28/06/2011
Ementa:
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
Assunto:
Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:
- Revogou o Decreto 3.146/2010
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1.283/2012
Observações:
Republicada por ter saído incorreto no D.O.E de 28/06/2011.
Vide Port.
212/11
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 479, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
A Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.
Art. 2º
Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, a Lei nº 7.159 de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350 de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90 de 1º de agosto de 2001, a Lei n° 8.201 de 11 de novembro de 2004, a Lei n° 8.252 de 20 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.265 de 28 de dezembro de 2004, a Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, a Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, a Lei nº 9.063 de 23 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009 e a Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2010.
Art. 3º
A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:
I – NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 – Comitê de Segurança Institucional
2 – Colegiados de Governança Corporativa
2.1 – Colégio de Direção Estratégica
2.2 – Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior
2.3 – Colégio de Gestão de Resultados
II – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 – Gabinete do Secretário de Fazenda
2 – Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
3 – Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
III – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 – Corregedoria Fazendária
2 – Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada
3 – Unidade de Relações Federativas Fiscais
4 – Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública
5 – Unidade Executiva da Receita Pública
6 – Unidade de Política e Tributação
7 – Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio
IV – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 – Gabinete de Direção
2 – Unidade de Assessoria
V – NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 – Superintendência de Gestão Financeira Estadual
1.1 – Coordenadoria de Controle da Conta Única do Estado
1.2 – Coordenadoria de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira
1.3 – Coordenadoria de Recursos Financeiros
2 – Superintendência de Gestão do Endividamento Público
2.1 – Coordenadoria de Planejamento e Análise do EGE/SEFAZ
2.2 – Coordenadoria de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ
2.3 – Coordenadoria de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais
3 – Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado
3.1 – Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Orçamentária e Patrimonial
3.2 – Coordenadoria de Planejamento Contábil
3.3 – Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais
3.4 – Coordenadoria de Informação Contábil
3.5 – Coordenadoria de Consolidação do Registro Contábil
3.6 – Coordenadoria de Custos Públicos Estaduais
4 – Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta
4.1 – Coordenadoria de Análise da Administração Indireta
4.2 – Coordenadoria de Empresas em Liquidação
5 – Superintendência de Normas da Receita Pública
5.1 – Gerência de Redação Final de Normas
5.2 – Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação
5.3 – Gerência de Controle de Processos Judiciais
5.4 – Gerência do Conselho de Contribuintes
5.5 – Gerência de Controle e Reexame de Processos
6 – Superintendência de Análise da Receita Pública
6.1 – Gerência de Análise da Receita Pública
6.2 – Gerência de Controle de Comércio Exterior
6.3 – Gerência de Controle da Responsabilidade Tributaria
6.4 – Gerência de Conta Corrente Fiscal
6.5 – Gerência de Exigência, Pesquisa e Informação
7 – Superintendência de Informações do ICMS
7.1 – Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
7.2 – Gerência de Nota Fiscal de Saída
7.3 – Gerência de Informações Econômico-Fiscais
7.4 – Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções
7.5 – Gerência de Informações Digitais
8 – Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
8.1 – Gerência de Informações do IPVA
8.2 – Gerência de Informações de Outras Receitas
8.3 – Gerência de Registro da Receita Pública
8.4 – Gerência de Informações Cadastrais
8.5 – Gerência de Administração de Receitas das Indiretas
9 – Superintendência de Fiscalização
9.1 – Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização
9.2 – Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis
9.3 – Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia
9.4 – Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários
9.5 – Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados
9.6 – Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos
9.7 – Gerência de Controle Aduaneiro
9.8 – Gerência de Controle Digital
VI – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1 – Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
1.1 – Gerência de Controle Informatizado de Trânsito
1.2 – Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito
1.3 - Gerência de Execução de Trânsito Leste
1.4 – Gerência de Execução de Trânsito Oeste
1.5 – Gerência de Execução de Trânsito Norte
1.6 – Gerência de Execução de Trânsito Sul
1.7 – Gerência de Mercadorias Apreendidas
2 – Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
2.1 – Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte
2.2 – Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços
2.3 – Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados
2.4 – Gerência de Informações e Ouvidoria
2.5 – Gerência Regional de Serviços e Atendimento Sul
2.6 – Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana
2.7 – Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste
2.8 – Gerência Regional de Serviços e Atendimento Leste
2.9 – Gerência Regional de Serviços e Atendimento Norte
2.10 – Gerência Regional de Serviços e Atendimento Noroeste
2.11 – Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios
2.12 – Agências Fazendárias
2.13 – Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte
3 – Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT (em liquidação)
4 – Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT
Art. 4º
Ficam criados o Comitê de Segurança Institucional e os Colegiados de Governança Corporativa, sendo o segundo compostos pelos:
I - Colégio de Direção Estratégica
II - Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior
III - Colégio de Gestão de Resultados
§ 1º As composições e competências do Comitê de Segurança Institucional e dos Colegiados de Governança Corporativa de que trata o caput deste artigo serão designadas e definidas por ato a ser expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 5°
As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 a 4 do inciso V do Artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE.
Art. 6°
As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5 a 9 do inciso V e itens 1 e 2 do inciso VI, do Artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP.
§ 1°
As equipes que desempenham atividades nos Postos de Fiscalização Fixos e Volantes possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências de Execução de Trânsito dispostas no item 1 do inciso VI do art. 3° deste Decreto;
§ 2
°
As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Serviços e Atendimento dispostas no item 2 do inciso VI do art. 3° deste Decreto.
§ 3
°
As regulamentações complementares sobre estrutura, processos, sistemas de trabalho e quadro de pessoal das Unidades Administrativas que integram o item 5 do Inciso V do artigo 3º deste Decreto poderão ser efetuadas por ato do Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 7°
As unidades Administrativas dispostas nos itens 2 a 7 do inciso III do artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.
Art. 8º
Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação, simbologia e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 9º
Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.
Art. 10
O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12
Revoga-se o Decreto nº 3.146, de 29 de dezembro de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2011.
ANEXO ÚNICO
UNIDADE
SIMBOLOGIA REMUNERA TÓRIA
QUANTIDADE
CARGO
FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
- Secretário
DGA-1
1
2. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
3. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Corregedoria Fazendária
– Corregedor Fazendário
DGA-3
1
– Agente de Inspeção e Controle
GRAT.
12
2. Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada
- Coordenador
DGA-6
1
3. Unidade de Relações Federativas Fiscais
- Coordenador
DGA-6
1
4. Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública
- Coordenador
DGA-6
1
5. Unidade Executiva da Receita Pública
- Coordenador
DGA-6
1
6. Unidade de Política e Tributação
- Coordenador
DGA-6
1
7. Unidade de Informatização de Sistemas do Negócio
- Coordenador
DGA-6
1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete
DGA-4
1
2. Unidade de Assessoria
– Assessor Especial I
DGA-2
2
– Assessor Especial II
DGA-4
11
– Assessor Técnico I
DGA-4
7
– Assessor Técnico II
DGA-5
13
– Assessor Técnico III
DGA-6
27
– Assistente Técnico I
DGA-8
7
– Assistente Técnico II
DGA-9
26
– Assistente de Gabinete
DGA-10
3
- Assistente de Direção
DGA-10
17
- Líder de Equipe
DGA-10
25
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira Estadual
- Superintendente
DGA-4
1
1.1 Coordenadoria de Controle da Conta Única do Estado
- Coordenador
DGA-6
1
1.2 Coordenadoria de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira
- Coordenador
DGA-6
1
1.3 Coordenadoria de Recursos Financeiros
- Coordenador
DGA-6
1
2. Superintendência de Gestão do Endividamento Público
- Superintendente
DGA-4
1
2.1 Coordenadoria de Planejamento e Análise do EGE/SEFAZ
- Coordenador
DGA-6
1
2.2 Coordenadoria de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ
- Coordenador
DGA-6
1
2.3 Coordenadoria de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais
- Coordenador
DGA-6
1
3. Superintendência de Gestão de Contabilidade do Estado
- Superintendente
DGA-4
1
3.1 Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Orçamentária e Patrimonial
- Coordenador
DGA-6
1
3.2 Coordenadoria de Planejamento Contábil
- Coordenador
DGA-6
1
3.3 Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas Estaduais
- Coordenador
DGA-6
1
3.4 Coordenadoria de Informação Contábil
- Coordenador
DGA-6
1
3.5 Coordenadoria de Consolidação do Registro Contábil
- Coordenador
DGA-6
1
3.6 Coordenadoria de Custos Públicos Estaduais
- Coordenador
DGA-6
1
4. Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta
- Superintendente
DGA-4
1
4.1 Coordenadoria de Análise da Administração Indireta
- Coordenador
DGA-6
1
4.2 Coordenadoria de Empresas em Liquidação
- Coordenador
DGA-6
1
5. Superintendência de Normas da Receita Pública
- Superintendente
DGA-4
1
5.1 Gerência de Redação Final de Normas
- Gerente
DGA-8
1
5.2 Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação
- Gerente
DGA-8
1
5.3 Gerência de Controle de Processos Judiciais
- Gerente
DGA-8
1
5.4 Gerência do Conselho de Contribuintes
- Gerente
DGA-8
1
5.5 Gerência de Controle e Reexame de Processos
- Gerente
DGA-8
1
6. Superintendência de Análise da Receita Pública
- Superintendente
DGA-4
1
6.1 Gerência de Análise da Receita Pública
- Gerente
DGA-8
1
6.2 Gerência de Controle de Comércio Exterior
- Gerente
DGA-8
1
6.3 Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária
- Gerente
DGA-8
1
6.4 Gerência de Conta Corrente Fiscal
- Gerente
DGA-8
1
6.5 Gerencia de Exigência, Pesquisa e Informação
- Gerente
DGA-8
1
7. Superintendência de Informações do ICMS
- Superintendente
DGA-4
1
7.1 Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
- Gerente
DGA-8
1
7.2 Gerência de Nota Fiscal de Saída
- Gerente
DGA-8
1
7.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais
- Gerente
DGA-8
1
7.4 Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções
- Gerente
DGA-8
1
7.5 Gerência de Informações Digitais
- Gerente
DGA-8
1
8. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
- Superintendente
DGA-4
1
8.1 Gerência de Informações do IPVA
- Gerente
DGA-8
1
8.2 Gerência de Informações de Outras Receitas
- Gerente
DGA-8
1
8.3 Gerência de Registro da Receita Pública
- Gerente
DGA-8
1
8.4 Gerência de Informações Cadastrais
- Gerente
DGA-8
1
8.5 Gerência de Administração de Receitas das Indiretas
- Gerente
DGA-8
1
9. Superintendência de Fiscalização
- Superintendente
DGA-4
1
9.1 Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização
- Gerente
DGA-8
1
9.2 Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis
- Gerente
DGA-8
1
9.3 Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia
- Gerente
DGA-8
1
9.4 Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários
- Gerente
DGA-8
1
9.5 Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados
- Gerente
DGA-8
1
9.6 Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos
- Gerente
DGA-8
1
9.7 Gerência de Controle Aduaneiro
- Gerente
DGA-8
1
9.8 Gerência de Controle Digital
- Gerente
DGA-8
1
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
- Superintendente
DGA-4
1
1.1 Gerência de Controle Informatizado de Trânsito
- Gerente
DGA-8
1
1.2 Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito
- Gerente
DGA-8
1
1.3 Gerência de Execução de Trânsito Leste
- Gerente
DGA-8
1
1.4 Gerência de Execução de Trânsito Oeste
- Gerente
DGA-8
1
1.5 Gerência de Execução de Trânsito Norte
- Gerente
DGA-8
1
1.6 Gerência de Execução de Trânsito Sul
- Gerente
DGA-8
1
1.7 Gerência de Mercadorias Apreendidas
- Gerente
DGA-8
1
2. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
- Superintendente
DGA-4
1
2.1 Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte
- Gerente
DGA-8
1
2.2 Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços
- Gerente
DGA-8
1
2.3 Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados
- Gerente
DGA-8
1
2.4 Gerência de Informações e Ouvidoria
- Gerente
DGA-8
1
2.5 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Sul
- Gerente
DGA-8
1
2.6 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana
- Gerente
DGA-8
1
2.7 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste
- Gerente
DGA-8
1
2.8 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Leste
- Gerente
DGA-8
1
2.9 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Norte
- Gerente
DGA-8
1
2.10 Gerência Regional de Serviços e Atendimento Noroeste
- Gerente
DGA-8
1
2.11 Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios
- Gerente
DGA-8
1
2.12 Agências Fazendárias
- Gerente Regional II
DGA-8
54