Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2018
12/20/2018
12/20/2018
60
20/12/2018
20/12/2018

Ementa:Estabelece o benefício de crédito presumido nas operações de comercialização interestadual de suíno vivo de produção mato-grossense.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Crédito Presumido
Benefícios Fiscais
Suíno/Carne
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - SEM EFEITO pela Resolução 01/2019/CDAE/MT
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 27, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
. SEM EFEITO conforme artigo 1º da Resolução 01/2019/CDAE/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o benefício de crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido nas operações de comercialização interestadual de suíno vivo de produção mato-grossense.

Art. 2º - Os produtores que desejarem usufruir o benefício fiscal de que trata o artigo anterior, deverão efetuar seu cadastramento no Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, bem como a observância da Lei 7.958/2003 e respectiva Instrução Normativa.

Art. 3º - Do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, deverá ser recolhido pelo beneficiário o percentual de 3% (três por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2018.


LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)