Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2004
03/02/2004
03/03/2004
25
03/03/2004
03/03/2004

Ementa:Acrescenta dispositivo à Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30.11.99, e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial de Fiscalização
Alterou/Revogou:DocLink para 29 - Alterou a Resolução SEFAZ 29/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Revogada pela Resolução SEFAZ 3/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 005/2004-SIAT

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 444 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, acrescentado pelo Decreto n° 2.615, de 26 de fevereiro de 2004,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 9°-B à Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30/11/99, com a seguinte redação:

“Art. 9°- B Ficam ainda submetidos ao regime especial de fiscalização de que trata esta Resolução, obrigando-se ao recolhimento antecipado do imposto, nos termos preconizados nos artigos 2° a 7° e 9°-A, conforme a modalidade do regime de tributação em que se enquadrarem, os contribuintes do ICMS que estiverem em atraso com o recolhimento de:

I - parcela decorrente de acordo de parcelamento, ainda não denunciado, celebrado para quitação de ICMS declarado ao fisco pelo contribuinte, inclusive diferença de estimativa, ICMS devido pelo regime de estimativa, ICMS Garantido ou ICMS Garantido Integral;

II - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, inclusive parcela decorrente de acordo de parcelamento para sua quitação;

III - contribuição devida ao Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá – MT, 2 de março de 2004.

FAUSTINO DIAS NETO
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA