Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:3
Complemento:/2020
Publicação:01/09/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 03/20, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
. Publicado no DOU de 09.01.2020, Seção 1, p. 68 e 69.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas e São Paulo, ambas no dia 7 de janeiro de 2020, e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida no dia 8 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o campo referente ao Estado de Alagoas, com os itens 1 e 2:
"
Unidade Federada: ALAGOAS
ITEM
UF
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1
AL
33.000.167/0008-88241.00859-0Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
2
AL
33.000.167/1045-86240.61667-7Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
";

II - os itens 2 a 5, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro
"
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
ITEM
UF
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
2
RJ
04.992.714/0001-8477.360.816Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS
3
RJ
04.992.714/0003-4677.916.024Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS
4
RJ
04.992.714/0004-2777.916.008Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS
5
RJ
04.992.714/0019-0387.003.396Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS
";

III - os itens 9 a 14, no campo referente ao Estado de São Paulo:
"
Unidade Federada: SÃO PAULO
ITEM
UFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
9
SP04.992.714/0002-65283.116.449.119Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS
10
SP04.992.714/0020-47254.182.891.113Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS
11
SP04.992.714/0012-37331.075.539.114Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS
12
SP04.992.714/0011-56513.451.376.113Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS
13
SP04.992.714/0016-60645.362.565.118Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS
14
SP04.992.714/0018-22688.201.689.113Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora do CONFAZ - Substituta