Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2073/2009
08/13/2009
08/13/2009
4
13/08/2009
28/07/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2506 - Revogado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.073, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 52 e 74, de 3 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, ratificados pelo Ato Declaratório nº 5/2009, publicado em 28 de julho de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a alínea a do inciso II do § 1º do artigo 108, além de se acrescentar o § 7º-A ao mesmo artigo, como segue:

“Art. 108 ......

§ 1º ......

II – .....

a) a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais); (cf. § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 03/2007, alterado pelo Convênio ICMS 52/2009 – efeitos a partir de 28/07/2000)
........

§ 7º-A Observado o disposto em normas complementares, a autorização de que trata o § 6º poderá ser disponibilizada em meio eletrônico, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet (www.sefaz.mt.gov.br). (cf. § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 03/2007, alterado pelo Convênio ICMS 74/2009 – efeitos a partir de 28/07/2000)
..........”
II – alterada a alínea a do inciso II do § 4º do artigo 116, bem como acrescentado o § 10-A ao mesmo preceito, conforme assinalado:

“Art. 116 ........

§ 4º .......

II – ......

a) a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais); (efeitos a partir de 28/07/2000)
.......

§ 10-A Observado o disposto em normas complementares, a autorização de que trata o § 8º poderá ser disponibilizada em meio eletrônico, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet (www.sefaz.mt.gov.br).
.........”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 13 de agosto de 2009, 188° da Independência e 121° da República.