Texto: PORTARIA Nº 133/2018 - SEFAZ
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 157, de 20 de janeiro de 2004, e, ainda, as disposições contidas na Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005; R E S O L V E: Art. 1º Publicar os índices percentuais definitivos de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2019.
Parágrafo único Os relatórios constantes dos Anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos índices de participação dos municípios: I - ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados; II - ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices; III - ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; IV - ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios. Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, com fundamento no parágrafo único do artigo 16-A da Portaria n° 84/2005-SEFAZ, c/c o § 8° do artigo 15 e o caput do artigo 21 da Lei Complementar (Estadual) nº 157/2004, as informações econômico-fiscais dos contribuintes: I - enquadrados nas CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00; II - que apresentam pendência de confirmação, divergência cadastral, declarações incompatíveis e/ou inconsistentes ou omissão na regularização de valores declarados na EFD e/ou GIA-ICMS, a seguir relacionadas: