Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
106/2010
05/13/2010
05/18/2010
26
18/05/2010
17/05/2010

Ementa:Institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que cuidam de pedido de revisão e respectivos recursos, pertinentes a crédito tributário lançado mediante lavratura de Termo de Intimação - TI ou de Termo de Apreensão e Depósito - TAD, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 123 - Revogada pela Portaria 123/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 106/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos pendentes de análise, que cuidam de pedido de revisão e respectivos recursos, pertinentes a crédito tributário lançado mediante lavratura de Termo de Intimação – TI ou de Termo de Apreensão e Depósito – TAD;

CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarreta efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para contribuinte-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, fica sujeito aos acréscimos da mora;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;

CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa autorizada no § 7º do artigo 570-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, acrescentado pelo Decreto n° 2.516, de 5 de maio de 2010;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos, que cuidam de pedido de revisão e respectivos recursos, pertinentes a crédito tributário lançado mediante lavratura de Termo de Intimação – TI ou de Termo de Apreensão e Depósito – TAD.

§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo será composta de servidores desta Secretaria, lotados em unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP e arrolados nos Anexos I e II desta portaria, os quais desempenharão suas funções sob o comando do titular da SUAC, no período de 17 de maio a 31 de março de 2011, na análise dos seguintes processos:
I – Anexo I – processos decorrentes da lavratura de TAD;
II – Anexo II – processos decorrentes da lavratura de TI.

§ 2º Os trabalhos dos componentes da força-tarefa serão desenvolvidos, preferencialmente, no local de funcionamento da unidade fazendária da respectiva lotação, utilizando os equipamentos disponibilizados pela mesma às atividades de rotina do servidor.

§ 3º Incumbe à SUAC assegurar ao componente da força-tarefa o acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda, necessário à análise dos processos constantes da respectiva carga.

Art. 2º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo anterior, os servidores relacionados nos Anexos I e II deste ato, deverão se apresentar ao titular da SUAC ou ao servidor por ele designado, para retirada da respectiva carga de processos.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será atribuída a cada componente da força-tarefa as cargas de processo, adiante arroladas, as quais deverão ser concluídas, observados os prazos assinalados:

Período
Quantidade de processos por período, conforme a espécie
Decorrentes de Termo de Apreensão e Depósito – TAD
Decorrentes de Termo de Intimação – TI
I -
17/05/2010
a
30/06/2010
225 (duzentos e vinte e cinco)
15 (quinze)
II -
1º/07/2010
a
30/09/2010
450 (quatrocentos e cinquenta)
30 (trinta)
III -
1°/10/2010
a
31/12/2010
450 (quatrocentos e cinquenta)
30 (trinta)
IV -
1°/01/2011
a
31/03/2011
450 (quatrocentos e cinquenta)
450 (quatrocentos e cinquenta)30 (trinta)
§ 2º Para efeitos de controle dos trabalhos desenvolvidos serão consideradas, conforme o caso, as seguintes proporções semanais, respeitados os limites mensais fixados no parágrafo anterior:

I – em relação a processos decorrentes da lavratura de TAD: 38 (trinta e oito) processos para cada semana de trabalho;
II – em relação a processos decorrentes da lavratura de TI: 3 (três) processos para cada semana de trabalho.

§ 3º Independentemente da proporção estabelecida no parágrafo anterior, o componente da força-tarefa deverá efetuar devolução à SUAC dos processos já concluídos, conforme escala constante dos Anexos I e II, considerada a periodicidade fixada para cada caso:

I – em relação a processos decorrentes da lavratura de TAD: devolução a cada 3 (três) dias;

II – em relação a processos decorrentes da lavratura de TI: devolução semanal.

Art. 3º Durante o período em atividade junto ao Grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado nos Anexos I e II ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e, quando for o caso, da verba indenizatória.

§ 1º Na hipótese de o servidor, componente da força-tarefa, estar em férias por fração do período considerado, a carga de processos será reduzida, desde que respeitada a proporção mencionada no § 2º do artigo 2º

§ 2º Até o segundo dia útil dos meses de junho de 2010 a abril de 2011, a SUAC informará à unidade fazendária de lotação do componente da força-tarefa as proporções de processos concluídos, respectivamente, durante os meses de maio de 2010 a março de 2011, as quais serão convertidas em dias úteis trabalhados, para efeitos dos registros pertinentes no sistema eletrônico de controle de assiduidade, em cada mês.

§ 3ºA unidade fazendária de lotação do componente da força-tarefa efetuará os registros mencionados no parágrafo anterior, devendo considerar como ausência a diferença entre o total de dias úteis do mês e o número de dias úteis considerados como trabalhados, informados pela SUAC.

§ 4º Não haverá registro de ausência para o componente da força-tarefa que concluir, durante cada mês, pelo menos, as quantidades de processos adiante arroladas, incumbindo ao mesmo completar a carga remanescente, juntamente com as atribuições regulares pertinentes ao mês subsequente:

I – em relação a processos decorrentes da lavratura de TAD: 135 (cento e trinta e cinco) processos;

II – em relação a processos decorrentes da lavratura de TI: 8 (oito) processos.

Art. 4º Incumbe à AERP a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de maio de 2010.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 13 de maio de 2010.


ANEXO I

RELAÇÃO DE SERVIDORES COMPONENTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DA PORTARIA N° 106/2010-SEFAZ – ARTIGO 1º, § 1º, INCISO I