Texto: DECRETO Nº 3.146, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, a Lei nº 7.159 de 09 de agosto de 1999, a Lei nº 7.350 de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 90 de 1º de agosto de 2001, a Lei n° 8.201 de 11 de novembro de 2004, a Lei n° 8.252 de 20 de dezembro de 2004, a Lei n° 8.265 de 28 de dezembro de 2004, a Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, a Lei nº 8.797 de 08 de janeiro de 2008, a Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, a Lei nº 9.063 de 23 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, a Lei 9.360 de 17 de maio de 2010 e a Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2010.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:
I – NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 – Comitê de Segurança Institucional
2 – Colegiados de Governança Corporativa
2.1 – Colégio Diretivo Estratégico
2.2 – Colégio Consultivo Técnico
2.3 – Colégio de Gestão de Resultados Organizacionais
II – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 – Gabinete do Secretário de Fazenda
2 – Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
3 – Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
III – NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 – Conselho de Contribuintes (Revogado pelo Decreto 168/11)
IV – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 – Gabinete de Direção
2 – Unidade de Assessoria
V – NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 – Superintendência de Gestão Financeira Estadual
1.1 – Coordenadoria de Controle da Conta Única do Estado
1.2 – Coordenadoria de Consolidação e Avaliação da Programação Financeira
1.3 – Coordenadoria de Recursos Financeiros
2 – Superintendência de Gestão do Endividamento Público
2.1 – Coordenadoria de Planejamento e Análise do EGE/SEFAZ
2.2 – Coordenadoria de Execução Financeira e Contábil do EGE/SEFAZ
2.3 – Coordenadoria de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais
3 – Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado
3.1 – Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Orçamentária
3.2 – Coordenadoria de Planejamento Contábil
3.3 – Coordenadoria de Acompanhamento e Validação da Execução Patrimonial
3.4 – Coordenadoria de Informação Contábil
3.5 – Coordenadoria de Consolidação do Registro Contábil
3.6 – Coordenadoria de Custos Públicos Estaduais
4 – Superintendência de Monitoramento da Administração Indireta
4.1 – Coordenadoria de Análise da Administração Indireta
4.2 – Coordenadoria de Empresas em Liquidação
5 – Superintendência de Normas da Receita Pública
5.1 – Gerência de Redação Final de Normas
5.2 – Gerência de Avaliação e Disponibilização da Legislação
5.3 – Gerência de Controle de Processos Judiciais
5.4 - Conselho de Contribuintes (Acrescido pelo Decreto 168/11)
5.4.1 – Conselho de Contribuintes – Pleno (Acrescido pelo Decreto 168/11)
5.4.2 – Câmaras de Julgamento (Acrescido pelo Decreto 168/11)
5.4.3 – Gerência de Processos Administrativos Tributários (Acrescido pelo Decreto 168/11)
6 – Superintendência de Análise da Receita Pública
6.1 – Gerência de Análise da Receita Pública
6.2 – Gerência de Controle de Comércio Exterior
6.3 – Gerência de Recuperação da Receita Pública
6.4 – Gerência de Conta Corrente Fiscal
6.5 – Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal
7 – Superintendência de Informações do ICMS
7.1 – Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
7.2 – Gerência de Nota Fiscal de Saída
7.3 – Gerência de Informações Econômico-Fiscais
7.4 – Gerência de Gestão do Crédito Fiscal
7.5 – Gerência de Informações Digitais
8 – Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
8.1 – Gerência de Informações do IPVA
8.2 – Gerência de Informações de Outras Receitas
8.3 – Gerência de Registro da Receita Pública
8.4 – Gerência de Informações Cadastrais
9 – Superintendência de Fiscalização
9.1 – Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização
9.2 – Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis
9.3 – Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia
9.4 – Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários
9.5 – Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados
9.6 – Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos
9.7 – Gerência de Controle Aduaneiro
9.8 – Gerência de Controle Digital
VI – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1 – Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
1.1 – Gerência de Controle Informatizado de Trânsito
1.2 – Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito
1.3 - Gerência de Execução de Trânsito Leste
1.4 – Gerência de Execução de Trânsito Oeste
1.5 – Gerência de Execução de Trânsito Norte
1.6 – Gerência de Execução de Trânsito Sul
1.7 – Gerência de Mercadorias Apreendidas
2 – Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
2.1 – Gerência de Relacionamento e Atenção ao Contribuinte
2.2 – Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços
2.3 – Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados
2.4 – Gerência de Informações e Ouvidoria
2.4.1 – Agência de Serviços Especializados ao Contribuinte
2.5 – Gerência Regional de Serviços e Atendimento Sul
2.6 – Gerência Regional de Serviços e Atendimento Metropolitana
2.7 – Gerência Regional de Serviços e Atendimento Oeste
2.8 – Gerência Regional de Serviços e Atendimento Leste
2.9 – Gerência Regional de Serviços e Atendimento Norte
2.10 – Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios
2.11 – Agências Fazendárias
3 – Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT (em liquidação)
4 – Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT (desativada)
Art. 4º Ficam criados o Comitê de Segurança Institucional e os Colegiados de Governança Corporativa, compostos pelos:
I – Colégio Diretivo Estratégico
II – Colégio Consultivo Técnico
III – Colégio de Gestão de Resultados Organizacionais
§ 1º As composições e competências do Comitê de Segurança Institucional e dos Colegiados de Governança Corporativa de que trata o caput deste artigo serão designadas e definidas por ato a ser expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 5° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 a 4 do inciso V do Artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual – SATE.
Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5 a 9 do inciso V e itens 1 e 2 do inciso VI, do Artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP.
§ 1° As equipes que desempenham atividades nos Postos de Fiscalização Fixos e Volantes possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências de Execução de Trânsito dispostas no item 1 do inciso VI do art. 3° deste Decreto.
§ 2° As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Serviço e Atendimento dispostas no item 2 do inciso VI do art. 3° deste Decreto.
Art. 7º (Revogado) (Revogado pelo Decreto 168/11)
Art. 9º Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.
Art. 10 O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2011.
Art. 12 Revoga-se o Decreto nº 2.962, de 10 de novembro de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010.
ANEXO ÚNICO