Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2963/2010
10/11/2010
10/11/2010
5
10/11/2010
10/11/2010

Ementa:Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário e dá outras providências.
Assunto:Estrutura Organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário
Alterou/Revogou:Revogou o Decreto 2.089/09
Alterado por/Revogado por: -Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.963, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.

Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, compreende as seguintes unidades administrativas:Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Fazendário elaborar, com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições inerentes aos cargos desta Secretaria, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 2.089, de 14 de agosto de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2010.








ANEXO ÚNICO