Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1238/2012
10/07/2012
10/07/2012
3
10/07/2012
10/07/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo X RICMS-Diferimento
Sementes
Produto Agrícola/Indústria Extrativa
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2585/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.238, DE 10 DE JULHO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o artigo 22 ao Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação:

"Art. 22 Fica diferido para o momento da saída do produto resultante do processo extrativo vegetal o lançamento do imposto referente a operações internas, com sementes nativas in natura e mudas de espécies florestais, exclusivamente mato-grossenses, cuja finalidade seja recuperar áreas florestais desmatadas localizadas no Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de julho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.