Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 . Publicado no DOU de 03.02.2022, Seção 1, p. 51.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/CDI-SE/2126, de 27 de agosto de 2021, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 31 de janeiro de 2022, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º O item 70 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: