Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:79
Complemento:/89
Publicação:08/24/1989
Ementa:Prorroga disposição do Convênio ICMS 36/89, de 24.04.89.
Assunto:DRAWBACK




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 79/89

Ratificação Nacional DOU de 12.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 10/89.
Prorrogado até 30.04.90 pelo Conv. ICMS123/89 .
Ratificado pelo Decreto nº 1.844/89.
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.894/89.

Prorroga disposição do Convênio ICMS 36/89, de 24.04.89.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte


CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31.12.89, as disposições contidas no Convênio ICMS 36/89, de 24.04.89.

Cláusula segunda Aplicam-se as disposições previstas no Convênio ICMS 36/89, de 24.04.89, no que couber, às importações efetuadas através do Programa Especial de Exportação - PROEX, administrado pela SUFRAMA.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.

Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.