Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:42
Complemento:/2003
Publicação:09/04/2003
Ementa:Prorroga o Convênio ICMS 105/97, de 12.12.97, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS.
Assunto:Prorrogação de Prazos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 42/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/03, publicado no DOU de 28/04/03.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de fevereiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS 105/97, de 12 de dezembro de 1997.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 
 Salvador, BA, 4 de abril de 2003.