Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
144/2012
31/05/2012
01/06/2012
19
01/06/2012
*01/06/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 087/2012-SEFAZ, de 29.03.2012, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açúcar
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 087/2012
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:* Exceto em relação ao artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º/01/12.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 144/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o § 6° do artigo 1º da Portaria n° 087/2012-SEFAZ, de 29 de março de 2012, com a redação assinalada:

"Art. 1º ....................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 6° Para a revisão trimestral prevista no § 5º, fica fixada a carga tributária de 6,60% (seis inteiros e sessenta centésimos por cento) para a apuração da parcela do ICMS, que terá como base de cálculo:
I – nas operações interestaduais com álcool etílico hidratado combustível – AEHC, o valor da operação praticada pela usina;
II – nas operações internas com álcool etílico combustível – AEHC, o PMPF vigente no período do referido trimestre;
III – nas operações com açúcar, o preço praticado pela usina.
..............................................................................................................................................."

Art. 2° Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 087/2012-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012, exceto em relação ao artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2012.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 31 de maio de 2012.


"PORTARIA Nº 087/2012-SEFAZ, DE 29.03.2012
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR

ANEXO ÚNICO