Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:33
Complemento:/2015
Publicação:27/04/2015
Ementa:Revoga o Convênio ICMS 169/13, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.
Assunto:Crédito Fiscal
Base de Cálculo
Substituição Tributária


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 33, DE 22 DE ABRIL DE 2015
. Publicado no DOE de 27.04.2015, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 79/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 14.05.15, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 10/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar o Convênio ICMS 169/13, de 6 de dezembro de 2013.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.