Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2071
/2009
08/13/2009
08/13/2009
3
13/08/2009
1º/08/2009
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.506/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.071, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 62 e 78, de 3 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, ratificados pelo Ato Declaratório nº 5/2009, publicado em 28 de julho de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
alterado o inciso IV do artigo 77, bem como restabelecido o inciso V do mesmo preceito, conferindo-lhe a redação indicada, além de se lhe acrescentarem os incisos VII a X, como assinalado:
“Art. 77 ......
.......
IV – à base de cloridrato de erlotinibe, 3004.90.69
(cf. inciso VI da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, alterado pelo Convênio ICMS 62/2009 – efeitos a partir de 1o de agosto de 2009)
V – malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg, 3004.90.69;
(cf. inciso VII da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, restabelecido pelo Convênio ICMS 62/2009 – efeitos a partir de 1o de agosto de 2009)
.......
VII – telbivudina 600 mg, 3003.90.89 e 3004.90.79;
(cf. inciso VIII da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2009 – efeitos a partir de 1o de agosto de 2009)
VIII – ácido zoledrônico, 3003.90.79 e 3004.90.69;
(cf. inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2009 – efeitos a partir de 1o de agosto de 2009)
IX – letrozol, 3003.90.78 e 3004.90.68;
(cf. inciso X da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2009 – efeitos a partir de 1o de agosto de 2009)
X – nilotinibe 200 mg, 3003.90.79 e 3004.90.69.
(cf. inciso XI da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, acrescentado pelo Convênio ICMS 62/2009 – efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
.....”
II – alterada a anotação que integra o
caput
do artigo 121 do Anexo VII, na forma assinalada, mantido o texto do referido dispositivo:
“Art. 121 .....
(Convênio ICMS 9/2007 – efeitos a partir de 24/03/2008 – alterações dadas pelo Convênio ICMS 62/2008 – efeitos a partir de 25/07/2008; Anexo Único: redação dada pelo Convênio ICMS 9/2007, com as seguintes alterações: Convênio ICMS 62/2008 – efeitos a partir de 25/07/2008; Convênio ICMS 27/2009 – efeitos a partir de 27/04/2009; e Convênio ICMS 78/2009 – efeitos a partir de 1°/08/2009)
.......”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de agosto de 2009, 188° da Independência e 121° da República.