Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
138
/94
12/21/1994
12/26/1994
9
21/12/94
21/12/94
Ementa:
Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular nº 124/94, de 10.10.94
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria Circular 124/94
Alterado por/Revogado por:
Alterada pela
- Portaria Circular 2/95;
Alterada pela
- Portaria Circular 8/95
- Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 138/94-SEFAZ
-
Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular Nº 124/94, de 10.10.94.
-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO
o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
R E S O L V E :
Artigo 1º
- Incluir itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular Nº 124/94, de 10.10.94.
Artigo 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 h (zero horas) do dia 21.12.94, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT 21 de dezembro de 1.994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 138/94-SEFAZ
DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
NOVILHO PRECOCE
CB
330507
480,00
NOVILHA PRECOCE
CB
330531
300,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
NOVILHO PRECOCE
CB
330604
480,00
NOVILHA PRECOCE
CB
330639
300,00