Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2254
/2009
11/26/2009
11/26/2009
19
26/11/2009
11/11/2009
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.506/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.254, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de promover adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se assegurar a efetiva fruição de benefício conferido as saídas internas com os produtos asfálticos destinados ao emprego na pavimentação asfáltica;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica alterada a redação do
caput
e do inciso II do artigo 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentado o inciso VI ao mesmo preceito, passando a vigorar conforme assinalado abaixo:
“Art. 31 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas, promovidas por estabelecimento industrial localizado no território mato-grossense, com os produtos adiante arrolados, classificados no código 2710.1922, 2713, 2715.00.00, ou 2921.2990 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, destinados ao emprego na pavimentação asfáltica:
(cf. art. 2º da
Lei n° 7.925/2003
)
....
II – asfaltos modificados com polímeros ou com borracha;
......
VI – óleo de xisto destinado à utilização como insumo na produção de massa asfáltica.
.....”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de novembro de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de novembro de 2009, 188º da Independência e 121° da República.