Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2002
11/07/2002
11/07/2002
31
07/11/2002
07/11/2002

Ementa:Dá nova redação à alínea "b" do inciso I do artigo 3º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial de Fiscalização
Alterou/Revogou:DocLink para 29 - Alterou a Resolução SEFAZ 29/99.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Revogada pela Resolução SEFAZ 3/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 24/2002-SIAT

A SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º A alínea “b” do inciso I do artigo 3º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30 de novembro de 1999, passa a viger com a redação dada a seguir:

“Art. 3º ...

I - ...

...

b) nos demais casos, o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido do valor do IPI, frete e/ou carreto e demais despesas debitadas ao destinatário, acrescido do percentual de margem de lucro bruto correspondente a 50% (cinqüenta por cento);

...”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 7 de novembro de 2002.



Lydia Rosa Xavier Bonfim
Superintendente do SIAT