Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:187
Complemento:/2010
Publicação:12/16/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
Assunto:Isenção
Energia Solar/Eólica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 187, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
. Publicado no DOU de 16.12.10, p. 48, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 1/11, publicado no DOU de 04/01/11, p. 105.
. Introduzido no RICMS pelo Dec. 68/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso XII ao “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“XII – Pá de motor ou turbina eólica – 8412.90.90.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.