Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
68/2011
27/01/2011
27/01/2011
4
27/01/2011
**1º/03/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.582/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 68, DE 27 DE JANEIRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 182 e 187, ambos de 10 de dezembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o inciso XII ao quadro que integra o artigo 61 do Anexo VII, conferindo-lhe a seguinte redação:

"Art. 61 .........................................................................................................

......................................................................................................................
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
NCM/SH
...
...
XII – Pá de motor ou turbina eólica (cf. inciso XII da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, acrescentado pelo Convênio ICMS 187/2010 – efeitos a partir de 1º/03/2011)
8412.90.90
......................................................................................................................"

II – alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, inserida ao final do caput do artigo 4o do Anexo VIII, mantido o respectivo texto, conforme abaixo assinalado:

"Art. 4º................................................................................................... (Convênio ICMS 52/91 e alterações dos Convênios ICMS 87/91 e 1/2000; Anexos I: cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS 51/2010, 55/2010, 112/2010 e 182/2010; e Anexo II: cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS 51/2010 e 140/2010; – efeitos a partir de 1º/03/2011)

......................................................................................................................"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.