Texto: RESOLUÇÃO Nº 240/2017 . Retificada no DOE de 13.03.17, p. 157. . Renovação do benefício fiscal: Resolução 314/2017. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 55ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de transferência da concessão de benefício fiscal do PRODEIC e cisão total, da empresa ISOESTE MATO GROSSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ nº 04.960.816/0001-18, Inscrição Estadual nº 13.208.620-4, Várzea Grande - MT, para ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA, CNPJ n° 00.289.348/0006-55, Inscrição Estadual nº 13.649.798-5, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 415873/2016, mantidas as características do projeto industrial, com efeitos a partir de 01/11/2016. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2017.