Texto: RESOLUÇÃO N.º 314/2017 . Vide Resolução 240/2017: transferência da concessão de benefício fiscal. . Vide Decreto 1.219/2017: renovação do enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa ISOESTE MATO GROSSO IND. E COM. DE PLASTICOS LTDA, CNPJ nº 00.289.348/0006-55, Inscrição Estadual nº 13.649.798-5, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 362541/2017. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.