Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
134/94
10/28/1994
11/28/1994
9
01/12/94
01/12/94

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de DEZEMBRO de 1.994.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Portaria 35/2009
Observações:*


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 134/94


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 2.129 de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1.944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal Nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991.

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,6618 (SEIS MIL SEISCENTOS E DEZOITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de DEZEMBRO de 1994.

R E S O L V E :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado, a partir do mês de DEZEMBRO de 1994, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso-UPFMT, para o mês de DEZEMBRO de 1994, será de R$ 8,56 (OITO REAIS E CINQÜENTA E SEIS CENTAVOS).

Artigo 3º - O valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE, a ser cobrada no mês de DEZEMBRO de 1994, pela emissão de Documento Fiscal será de R$ 1,22 (UM REAL E VINTE E DOIS CENTAVOS) e o bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de R$ 4,04 (QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS).

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de DEZEMBRO de 1994.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de outubro de 1.994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR 565 - TABELA DE COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO DE 1994 DATA DA EMISSÃO 28/11/94
PORTARIA CIRCULAR 134/94 2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

BTN = Cr$ 126,8621
UPF/MT = R$ 8,56
UFIR = R$ 0,6618
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA = R$ 4,04
URV DIA 01/07/94 = Cr$ 2.750,00
UFIR DIA 01/12/94 = 0,6618
T.S.E. = R$ 1,22