Texto: PORTARIA N° 128/2019/GSF-SEFAZ
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 80 de 14 de dezembro de 2000 e suas alterações; dos Decretos Estaduais Nº 110/2003 e Nº. 3.006/ 2004; e da Instrução Normativa nº 006 de 13 de maio de 2003; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Central de Avaliação Especial e Anual de Desempenho da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, composta pelos servidores ocupantes dos cargos abaixo:
I - Presidente: Superintendente de Gestão de Pessoas II - Membros: a) Coordenador de Provimento e Aplicação b) Coordenador de Desenvolvimento e Escola Fazendária Art. 2º Em caso de ausência ou impedimento do (a) presidente, fica desde logo autorizada a substituição pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo de Coordenador de Provimento e Aplicação Art. 3º A Comissão Central de Avaliação Especial e Anual de Desempenho será responsável pela coordenação, supervisão, fiscalização e execução dos procedimentos da avaliação de desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme disposições dos artigos 8º e artigo 10 do Decreto Estadual nº 110/2003 e do artigo 6º do Decreto Estadual nº 3.006/2004. Art. 4º Os servidores listados no Art. 1º ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos da Comissão sem prejuízo de suas atribuições previstas em lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 150/GSF/SEFAZ/2010 E Nº151/GSF/SEFAZ/2010. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2019.