Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
89/2005
07/21/2005
07/25/2005
11
25/07/2005
25/07/2005

Ementa:Inclui no anexo da Portaria nº 045/2005, valores do frete relativo às prestações de serviços de transporte de calcário para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete
Alterou/Revogou:DocLink para 45 - Alterou a Portaria 45/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 75/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 089/2005 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Artigo . Incluir no anexo da Portaria nº 045/2005, de 07/04/2005, valores do frete relativo às prestações de serviços de transporte de calcário para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2005.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 089/ 2005
Ordem
Numérica
Distância
em Km
Transporte de Calcário
Frete R$ / Ton.
1
0001 a 0050
18,70
2
0051 a 0100
22,32
3
0101 a 0150
23,52
4
0151 a 0200
24,73
5
0201 a 0250
30,91
6
0251 a 0300
36,19
7
0301 a 0350
38,00
8
0351 a 0400
41,02
9
0401 a 0450
43,43
10
0451 a 0500
45,24
11
0501 a 0550
47,50
12
0551 a 0600
51,39
13
0601 a 0650
55,28
14
0651 a 0700
59,11
15
0701 a 0750
63,33
16
0751 a 0800
67,56
17
0801 a 0850
71,78
18
0851 a 0900
76,40
19
0901 a 0950
83,66
20
0951 a 1000
88,67
21
1001 a 1100
97,34
22
1101 a 1200
112,79
23
1201 a 1300
114,45
24
1301 a 1400
119,43
25
1401 a1500
124,40
26
1501 a1600
127,81
27
1601 a 1700
132,73
28
1701 a 1800
137,64
29
1801 a 1900
142,56
30
1901 a 2000
146,57
31
2001 a 2200
152,39
32
2201 a 2400
157,31
33
2401 a 2600
162,22
34
2601 a 2800
169,19
35
2801 a 3000
175,22
36
3001 a 3200
180,23
37
3201 a 3400
200,86
38
3401 a 3600
206,29
39
3601 a 3800
211,71
40
3801 a 4000
217,14
41
4001 a 4200
222,57
42
4201 a 4400
240,67
43
4401 a 4600
246,40
44
4601 a 4800
252,13
45
4801 a 5000
264,64
46
5001 a 5200
270,52
47
5201 a 5400
280,66
48
5401 a 5600
289,52
49
5601 a 5800
295,56
50
5801 a 6000
301,59