Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:25
Complemento:/97
Publicação:03/27/1997
Ementa:Dispõe sobre adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 93/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite pasteurizado tipos "B" e "C" .
Assunto:Leite e Laticínios




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 25/97

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.487/97.
Ratificação Nacional DOU de 15.04.97, pelo Ato COTEPE-ICMS 06/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica estendida ao Estado de Alagoas a autorização prevista no Convênio ICMS 93/96, de 13 de dezembro de 1996.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Florianópolis, SC, 21 de março de 1997.