Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
169/2009
09/24/2009
09/28/2009
25
28/09/2009
28/09/2009

Ementa:Inclui item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 132/2009, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Substituição Tributária-Bebidas
Alterou/Revogou:DocLink para 132 - Alterou a Portaria 132/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 075/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 169/2009 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do artigo 177 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06, c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Art.1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 132/2009, de 04/08/2009, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, o item constante do anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 24 de setembro de 2009.

ANEXO DA PORTARIA N° 169/2009

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
REFRIGERANTE
-
-
Outros Pet 250 a 350
Un
220210000417
1,18