Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:97
Complemento:/89
Publicação:26/10/1989
Ementa:Dá nova redação ao § 2º da Cláusula primeira do Convênio ICM 15/81.
Assunto:Mercadoria Usada


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 97/89


Ratificação Nacional DOU de 14.11.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 12/89.
Ratificado pelo Decreto nº 2..213/90.O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O parágrafo segundo da Cláusula primeira do Convênio ICM 15/81, acrescentado pelo Convênio ICM 27/81, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O disposto no caput desta Cláusula, aplica-se, ainda, relativamente aos Estados signatários do Convênio de Natal (II), de 10 de março de 1967, na hipótese de saída de mercadoria desincorporada do ativo fixo ou imobilizado, de estabelecimentos de contribuintes do ICMS."

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.