Texto: DECRETO Nº 2.590, DE 26 DE MAIO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações nos limites da receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento a Cultura de que trata a Lei n° 9.078, de 30 de dezembro de 2008, fixada, para o exercício de 2010, pelo Decreto n° 2.356, de 26 de janeiro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º O limite fixado para receita anual da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto n° 2.356, de 26 de janeiro de 2010, em relação ao exercício de 2010, fica acrescido do valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo único Para fins do disposto no caput, os limites fixados para receita mensal da contribuição ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura, em consonância com os incisos I e II do § 1º do artigo 1º do referido Decreto n° 2.356/2010, ficam acrescidos, em cada mês, do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em relação aos meses de junho e julho de 2010, e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em relação aos meses de agosto a dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de maio de 2010, 189° da Independência e 122° da República.