Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:69
Complemento:/2020
Publicação:08/03/2020
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul à cláusula segunda Convênio ICMS 99/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.
Assunto:Isenção
Resíduos Metais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 69/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 19.08.2020, Seção 1, p. 23, pelo Ato Declaratório 15/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições da cláusula segunda do Convênio ICMS 99/18, de 28 de setembro de 2018.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.