Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/94
08/29/1994
08/29/1994
12
29/08/94
29/08/94

Ementa:Divulga os índices percentuais, definitivos, de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do ICMS a vigorar no exercício de 1995.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 -Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:Índices de Participação dos Municípios referente a 1994 não disponível no Sistema.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria Circular Nº 117/94-Sefaz


O Secretário De Estado De Fazenda, No Uso De Suas Atribuições Legais E, Tendo Em Vista O Que Dispõe A Lei Complementar Nº 063/90 De 11 De Janeiro De 1990, E A Emenda Nº 4 De 24 De Junho De 1.992, Ao Texto Constitucional Do Estado.

Considerando As Impugnações Apresentadas, Objetivando A Revisão Do Cálculo Para Índice Definitivo, Nos Termos Do Parágrafo 7, Do Artigo 3, Da Citada Lei Complementar, Pelos Representantes Dos Municípios De: Água Boa, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra Do Bugres, Barra Do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo Do Parecis, Campo Verde, Chapada Dos Guimarães, Cláudia, Comodoro, Confresa, Cuiabá , Denise, Diamantino, Dom Aquino, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Juara, Juína, Juscimeira, Lambari Do Oeste, Lucas Do Rio Verde, Marcelândia, Mirassol D' Oeste, Nobres, Nova Marilândia, Nova Maringá , Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Olímpia, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto De Azevedo, Porto Dos Gaúchos, Poxoréo, Primavera Do Leste, Rio Branco, Rondonópolis, Santo Afonso, Santo Antônio Do Leverger, São José Do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Tangará Da Serra, Tapurah, Terra Nova Do Norte, Várzea Grande, Vera, Vila Bela Da S.S. Trindade.

Considerando O Índice Preliminar Publicado E O Prazo Determinado Pela Legislação;

Considerando Que As Impugnações Desses Municípios, Após Analise Dos Processos E Dos Documentos Apresentados, Bem Como, Dos Subsídios Dos Quais Dispões A Coordenadoria De Informações Econômico-Fiscais, Foram Em Parte, Julgadas Procedentes Pela Secretaria De Estado De Fazenda;

R E S O L V E :

Art. 1º - Publicar nos Termos do Parágrafo Único, do Artigo 3º da Mencionada Lei, as informações e anexos,

Contendo os índices definitivos de Participação dos Municípios, no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, a vigorar no exercício de 1.995.

Art. 2º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 2 de Agosto de 1.994.

Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda.


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Gentileza consultar o Diário Oficial do Estado.