Texto: PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012 . Publicado no DOU de 08.10.12, p. 32, pelo Despacho 196/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.404/12. . Retificado no DOU de 17.08.15, p. 20. . Revogado pelo Protocolo de 18 de fevereiro de 2015.
considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual “as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio;”
considerando, assim, a necessidade de adotar, hospedar e compartilhar sistemas de processamento de dados e informações mediante uso de infraestrutura comum capaz de maximizar a relação custo-benefício;
considerando, ainda, a necessidade de estreitar a interação entre as Fazendas estaduais e de promover a reflexão sobre as grandes questões fiscais e tributárias, com o objetivo de formular soluções consistentes e benéficas para o Poder Público e, sobretudo, para o cidadão;
considerando, por fim, que essa reflexão requer o aprofundamento de temas cuja abordagem conjunta poderá favorecer a prática efetiva de um federalismo de cooperação e do processo recorrente de harmonização que esta escolha enseja; Resolvem celebrar o presente
§ 1º O Coordenador dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados ou Distrito Federal junto ao Confaz, adotará as providências necessárias para a elaboração e aprovação do Regimento Interno.
§ 2º O atual modelo de constituição do Consefaz poderá ser revisto a qualquer tempo visando ao interesse dos estados signatários. Cláusula quinta Os signatários se comprometem a disponibilizar servidores qualificados para atuarem junto ao Consefaz, na medida de suas possibilidades, mantidos os vínculos e direitos e obrigações dos mesmos com as respectivas secretarias estaduais. Cláusula sexta Dúvidas sobre a aplicação das disposições deste Protocolo serão dirimidas em comum acordo pelos signatários.