Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5084/2005
31/01/2005
01/02/2005
3
01/02/2005
02/12/2004

Ementa:Altera os itens 2.5 e 2.14 do Anexo Único do Decreto 4.540, de 02 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
Assunto:Crédito Fiscal
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 4540/2004
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 5.084, DE 31 DE JANEIRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 2.5 e 2.14 do Anexo Único do Decreto 4.540, de 02 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS, passam a vigorar com a redação abaixo indicada:


2 -DISTRITO FEDERAL
ITEMMERCADORIABENEFÍCIOCRÉDITO ADMITIDOPERÍODO
2.5Outros produtos de higiene e limpeza não enquadrados no subitem 2.1, recebidos de estabelecimento atacadista ou distribuidor.Crédito presumido de 9,5% sobre a base de cálculo.
Decreto nº 20.322/1999 e Portaria nº 384/2001.
2.5% sobre a base de cálculo.A partir de 06/08/2001.
2.14Outras mercadorias não relacionadas nos subitens 2.1 a 2.13, recebidas de estabelecimento atacadista ou distribuidor.Crédito presumido de 9,5% sobre a base de cálculo.
Decreto nº 20.322/1999 e Portaria nº 384/2001.
2.5% sobre a base de cálculo.A partir de 27/04/2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguais, em Cuiabá – MT, 31 de janeiro de 2005, 184º da independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JULIO TEIS
Secretário de Estado de Mato Grosso