Texto: DECRETO Nº 373, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação; D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao artigo 19 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências, com a redação assinalada:
“Art. 19(...)
(...)
§ 4° Na hipótese de falha identificada na geração de bilhete relativo a documento fiscal emitido e transmitido dentro do mês de referência, após a finalização do processamento de bilhetes para aquele sorteio/período, fica assegurada a geração do bilhete correspondente para a participação no sorteio mensal e no sorteio especial posteriores à identificação da referida falha.” Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 2019. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.