Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:61
Complemento:/2004
Publicação:24/06/2004
Ementa:Exclui os Estados do Amazonas e o Distrito Federal das disposições do Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 61/04

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 3.526/04.
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2004, publicado no DOU de 13/07/2004. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e o Distrito Federal excluídos das disposições do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Publica Estadual Direta e pelas Fundações e Autarquias do Estado.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.